Tratado Global de Plásticos: Recomendações para INC1 (en español)

Visão geral

Tratado global sobre plásticos: Recomendações para INC1

A contaminação plástica não conhece fronteiras: está na comida que comemos, na água que bebemos, no ar que respiramos, nas zanjas mais profundas de nossos oceanos e nas mais altas das montanhas. A produção plástica se duplica a cada 15-20 anos e, com isso, também se duplica a contaminação em cada etapa do ciclo de vida do plástico, desde a extração da matéria prima até sua eliminação, incluindo as emissões que se liberam no meio ambiente . Gracias a un mandation de la Asamblea de las Naciones Unidas para el Medio Ambiente (UNEA, por sus siglas en inglés), un comité de negociación internacional (INC, por sus siglas en inglés) está disponível para iniciar a realização de um tratado mundial sobre o plástico em sua primeira reunião (INC1) será realizado em Punta del Este, Uruguai.

O sucesso da primeira reunião do INC dependerá de:

1. Entregar uma folha de rota das negociações onde se prioriza a redução da produção de polímeros de plástico e uma transição justa. Para isso, a distribuição do tempo é clave, e apenas um calendário de negociações que conceda o tempo suficiente para reduzir a produção e lograr uma transição justa, conseguirá um tratamento eficaz nessas frentes (veja o calendário proposto mais abaixo).

2. Decidir sobre um Convênio Específico que integra as obrigações juridicamente vinculantes a nível mundial, que inclui os objetivos de redução nos Planos de Ação Nacionales, onde se constrói a infraestrutura e os sistemas necessários para reduzir a produção de plástico, acabar com a contaminação por plástico e oferecer uma transição justa para os trabalhadores informais e formais que podem ser afetados , incluindo a reutilização e as infra-estruturas para reciclagem de forma mecânica e segurança dos resíduos plásticos nos países onde são gerados.

3. Estabelecer definições funcionais para os conceitos que conformam o alcance do tratado, como “plásticos”, “contaminação por plásticos” e “ciclo de vida”, para garantir a clareza nas negociações e um alcance suficiente que permita abordar com eficácia a contaminação em todo o ciclo de vida dos plásticos, até que essas definições sejam adotadas formalmente no futuro texto do tratado ou nos seus anexos.

4. Determinar um marco para proibir os polímeros de plástico, os aditivos, os produtos e os processos de gestão de resíduos que prejudicam a saúde humana e/ou o meio ambiente, inclusive aqueles que agravam a contaminação tóxica ou que difundem os tóxicos na economia, diminuem a segurança hídrica ou aprofundam a injustiça ambiental (por exemplo, a incineração, a pirólise e a gaseificação de resíduos, a exportação de resíduos de plástico).

5. Garantir uma participação significativa e direta da sociedade civil, que não está mediado pelo sistema dos chamados Grupos principais, o que não é adequado para as negociações dos tratados e não foi adotado para a reunião do Grupo de trabalho aberto. As necessidades da sociedade civil incluem o apoio financeiro e a interpretação para a participação nas negociações, bem como o acesso aos grupos de contato. Deve-se prestar atenção especial aos recicladores de base, às comunidades de primeira linha, às comunidades indígenas e tradicionais e às mulheres.

 

Proponha a seguinte estrutura para uma folha de estrada eficiente:

Se bem a negociação deve centrar-se nas medidas do tratado que reduzem a produção de polímeros de plástico, deve considerar que se requer definições claras e suficientemente amplias para favorecer a eficácia das negociações e evitar vácuos legais. Em particular, o alcance do tratado deve ser retirado los aditivos plásticos intencionais e não intencionais, los materiais compostos que contém plástico o polímeros semi-sintéticos (por exemplo, caucho natural vulcanizado, celofán, viscosa) e los polímeros híbridos inorgânicos-orgânicos (silicones), em todos os seus estados de matéria e solubilidade em água.

Entre outros elementos necessários para um Tratado mundial sobre a política eficaz que se negocie em futuros INC, figuram um modelo para a apresentação de informes sólidos e harmonizados, a supervisão e a transparência, um organismo científico exclusivo sem conflitos de interesse, um fundo para o cumprimento e a reparação da contaminação por plásticos históricos dos países em vias de desenvolvimento, e um mecanismo de fiscalização.

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